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Pedro Vaz Patto
Um acréscimo de solidariedade

Volta a falar-se da reforma do Estado Social. No âmbito do debate sobre esta reforma, será oportuno recordar dois princípios fundamentais da doutrina social da Igreja: o princípio da solidariedade e o princípio da subsidiariedade.

João Paulo II, na carta encíclica Sollicitudo Rei Socialis (n. 38) caracterizou a solidariedade como «a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos». Se quisermos usar expressões sintéticas e sugestivas: “todos por todos”, e não “cada um por si”. É esta responsabilidade pelo destino de cada um, em especial dos mais fracos, que a sociedade e o Estado inspirados pela solidariedade devem assumir. Solidariedade entre ricos e pobres, entre saudáveis e doentes, entre empregados de desempregados, entre as várias gerações, entre as várias regiões do país.

Mas a doutrina social da Igreja também tem alertado para os perigos a que uma visão centralista, assistencialista e desresponsabilizante do Estado Social pode conduzir. «Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o “Estado assistencial” provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os utentes e levando a um acréscimo enorme de despesas» - assim se exprimiu João Paulo II na carta encíclica Cantesimus Annus (n. 48).

Há que relembrar, a este propósito, outro princípio basilar da doutrina social da Igreja: o princípio da subsidiariedade. De acordo com este princípio, o Estado, nos âmbitos da economia, da solidariedade social ou do ensino, não deve substituir-se às iniciativas espontâneas das pessoas e comunidades menores, mas apoiar e coordenar essas iniciativas, intervindo quando elas não são suficientes, sempre tendo em vista o bem comum.

Entre nós, o âmbito onde este princípio tem sido mais ignorado é talvez o do ensino. O Estado tem aspirado ao monopólio do ensino e, basicamente, tem apoiado escolas não estatais apenas onde não há oferta pública de ensino. O ensino não estatal torna-se, ele, supletivo do ensino público, quando, de acordo com o princípio da subsidiariedade, deveria ser o contrário. Assim se nega o direito dos pais de escolher o tipo de ensino que entendam mais conforme aos valores que partilham. Há aqui, ainda, um longo caminho a percorrer, no sentido da subsidiariedade, que pode também traduzir-se em menores despesas (como revelou um estudo recente sobre o custo comparada de escolas estatais e não estatais).

Mas o Estado que se rege pelo princípio da subsidiariedade não se confunde com o chamado Estado mínimo. Esse princípio não rejeita sistematicamente a acção do Estado (como se ela fosse sempre um mal), impõe que este actue onde não chegam as iniciativas espontâneas da sociedade civil, tal como exige que essas iniciativas sejam por este apoiadas e reguladas. Sem o apoio do Estado, muitas instituições privadas de solidariedade social não seriam viáveis (sendo certo que seria desejável que não dependessem tanto desse apoio) e o acesso às escolas não estatais seria (e é efectivamente em muitos casos) reservado apenas a quem tem mais recursos.

Um outro caminho a percorrer é o da limitação das regras de universalidade e gratuidade dos serviços prestados. Passariam a ser exigidas contrapartidas a quem possua meios económicos para pagar esses serviços. O que é uma imposição financeira, mas também uma forma de responsabilizar quem deles beneficia. Não me parece que alterações deste tipo ponham necessariamente em causa o princípio da solidariedade, desde que se mantenha a garantia de que ninguém possa ser privado desses serviços por insuficiência de meios económicos. Em relação aos serviços de saúde, porém, há que considerar que está em causa não apenas a solidariedade entre ricos e pobres, mas também a solidariedade entre sãos e doentes (o que poderá justificará a tendencial gratuidade de muitos serviços).

Poderemos ser, assim, conduzidos a um sistema mais centrado em quem mais precisa e menos na generalidade da população. O que acarreta uma consequência importante. Estudos vários têm demonstrado que o Estado Social, em certos aspectos, tem beneficiado mais a classe média do que os mais pobres. Com a discriminação positiva destes, a classe média continuaria, assim, a financiar o Estado Social, deixando de beneficiar dele na mesma medida.

Por isso, a reforma do Estado social não dispensa a solidariedade, antes exige um seu acréscimo.