Artigos |
Nuno Cardoso Dias
O (Extraordinário) Sínodo dos Bispos sobre a Família
Passada a poeira dos dias, as expectativas, as ilusões, as desilusões, as exigências, as reticências, o que nos trouxe o Sínodo dos Bispos sobre a Família?

Em primeiro lugar, trouxe-nos uma nova forma de fazer: o Sínodo foi preparado através de uma reflexão longa e profunda, aberta a toda a Igreja, livre, transparente, participada.

Em segundo lugar, trouxe uma nova forma de comunicar. A relação final do Sínodo (1) é um documento que se destaca antes de mais pela atitude positiva com que é escrito, sempre marcado pelo que aproxima, pelo que une, pelo que constrói. Mas se olharmos ao conteúdo, para além do estilo, vemos também a preocupação que houve em falar das situações concretas, distinguindo-as e acolhendo-as na sua individualidade. O texto é ainda marcado pela humildade de aceitar as diferenças de opinião. Em vários parágrafos se faz referências a posições distintas entre os Bispos e no final do documento surgem os resultados da votação de cada parágrafo. Esta assunção da diferença de opinião é uma enorme riqueza para a Igreja e um enorme sinal de esperança.

Em terceiro lugar, trouxe uma nova abertura. Com efeito, a reflexão feita serve novamente de preparação para um novo caminho. É base para uma nova reflexão, na Igreja local, em ordem à Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, prevista para Outubro de 2015, dedicada à vocação e missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo.

Uma das questões mais sensível prendeu-se com o acesso aos sacramentos da penitência e da Eucaristia por divorciados e recasados. Por isso mesmo foram estes os dois parágrafos aprovados onde a votação dos Bispos se mostrou mais dividida:

“52. Refletiu-se sobre a possibilidade de os divorciados e recasados terem acesso aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Diversos Padres sinodais insistiram em favor da disciplina atual, pela relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e com o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel. Outros exprimiram-se em favor de um acolhimento não generalizado à mesa eucarística, nalgumas situações particulares e com condições bem definidas, sobretudo tratando-se de casos irreversíveis e ligados a obrigações morais para com os filhos, que viriam a sofrer injustamente. O eventual acesso aos sacramentos deveria ser precedido de um caminho penitencial, sob a responsabilidade do bispo diocesano. A questão precisa de ser aprofundada, tendo bem presente a distinção entre situação objetiva de pecado e circunstâncias atenuantes, dado que «a imputabilidade e a responsabilidade de um ato podem ser diminuídas ou anuladas» por diversos «fatores psíquicos ou de carácter social» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).

53. Alguns Padres defenderam que as pessoas divorciadas e recasadas ou conviventes possam recorrer frutuosamente à comunhão espiritual. Outros Padres perguntaram porque não podem então aceder à sacramental. Pede-se, portanto, um aprofundamento da temática capaz de fazer emergir a peculiaridade das duas formas e a sua relação com a teologia do matrimónio.”

Este pedido final é essencial nesta questão, que tendo consequência directa na teologia do matrimónio vai muito além dela.

No mesmo espírito a que o Sínodo nos convida, de reflexão e preparação para um novo caminho, gostava de lembrar o que já aqui escrevi, um dia, numa carta dedicada ao meu filho mais velho, por altura da sua primeira comunhão.

“Deixo-te ainda uma terceira frase, uma que repetirás a cada comunhão e que a única que me permite aproximar-me da mesa da eucaristia. A liturgia adaptou a frase de um centurião romano: “Senhor, eu não sou digno que entreis em minha morada, mas dizei uma só palavra e serei salvo” Como teu catequista, como teu pai, é esta a frase que gostaria que lembrasses sempre. Ninguém se aproxima de Deus pelo seu mérito, nenhum de nós é digno de Deus. Ele não cabe nas nossas mãos, mas marcou-nos com as suas: o Seu Espírito está sobre nós e envia-nos. Não nos envia a excluir ninguém mas, pelo contrário, envia-nos ao encontro e à comunhão. Envia-nos a anunciar a Boa Nova. A ter vida e a dar vida. Não temos o direito de recusar ninguém a Deus, porque ele dá-se a todos. À sua mesa esteve também aquele que o traiu e o que o negou. A todos lavou os pés e a todos alimenta na vontade do Pai e no seu mandamento: que nos amemos uns aos outros como ele nos amou.”

 

(1) http://goo.gl/UJPk20