Lisboa |
Nulidade matrimonial
“Processos mais rápidos e acessíveis”
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“Simplificar, facilitar a fé às pessoas. E que a Igreja seja mãe”. Foi desta forma, em entrevista à Renascença (ver pág.09), que o Papa Francisco classificou as recentes alterações ao processo matrimonial católico, que vão entrar em vigor no próximo dia 8 de dezembro.

 

Trata-se de uma “verdadeira refundação do processo canónico relativo às causas de nulidade matrimonial”, adiantou o jornal L’Osservatore Romano, de 10 setembro passado. As recentes cartas ‘motu proprio’ Mitis iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, manso juiz) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, manso e misericordioso), do Papa Francisco, referem que estas alterações pretendem “simplificar, tornar mais rápido e acessível” o processo de nulidade matrimonial, de forma a evitar que “o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento do próprio estado não seja por muito tempo oprimido pelas trevas da dúvida”, afirma o Papa, no referido documento.

A nova normativa vem responder às expectativas que foram anunciadas durante o Sínodo extraordinário sobre a Família e é resultado do trabalho da comissão especial, criada pelo Papa, em agosto de 2014, com a finalidade de agilizar os procedimentos para a declaração de nulidade matrimonial.

Segundo o jornal L’Osservatore Romano, é abolida a dupla sentença conforme, o que significa que deixa de ser necessário esperar por uma sentença concordante num outro tribunal superior. No entanto, o recurso a um tribunal superior continua a ser possível se houver apelo de uma das partes ou do defensor do vínculo.

Prevê-se também a criação de um processo mais breve para os "casos em que a acusada nulidade do matrimónio é apoiada por argumentos particularmente evidentes", refere o Papa Francisco no ‘motu proprio’ , lembrando que para tutelar o princípio da indissolubilidade do matrimónio, perante o rito abreviado, será juiz o próprio Bispo, que é "garante da unidade católica na fé e na disciplina”.

Os dois motu proprio Mitis iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus vão entrar em vigor no próximo dia 8 de dezembro, Solenidade da Imaculada Conceição, cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e início do Jubileu extraordinário da Misericórdia.

  

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Nulidade ou anulação?

A Igreja não reconhece o divórcio ou anulação do casamento, considerando que um casamento válido é indissolúvel, até à morte de um dos esposos. O processo para obter a declaração de nulidade do matrimónio consiste em provar que, por determinados motivos, o sacramento que foi celebrado é considerado nulo.

 

Gratuidade

No item VI do preâmbulo da carta ‘motu proprio’ Mitis Iudex Dominus Iesus, o Papa Francisco aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos funcionários judiciais: “(...) ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos.”

No Patriarcado de Lisboa, durante o ano de 2014, um terço dos processos foi gratuito e outro terço sofreu redução de custas judiciais.

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