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P. Gonçalo Portocarrero de Almada
São João Paulo II, apóstolo da vida
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Da pátria de São João Paulo II, chega uma notícia reconfortante: “O Parlamento polaco rejeitou uma proposta que propunha o fim de algumas restrições à interrupção voluntária da gravidez. (…) Se for promulgada, a lei ‘Parem o aborto’ (…), pode-se impedir a interrupção da gravidez, mesmo quando há doenças congénitas no feto” (Público, 13-1-2018).

 

Não sei o que seja mais de espantar: se a iniciativa legislativa que se propõe defender a vida das crianças deficientes ainda não nascidas, se o facto de que seja notícia e, por certo bastante sensacional, uma medida que deveria ser obrigatória em todo o mundo civilizado. Do ponto de vista genético, é evidente que o feto, mesmo dependendo da mãe para a sua sobrevivência, como acontece também depois do seu nascimento, é titular de uma existência própria, que não se confunde com a dos seus progenitores. Não obstante, há ainda sectores da sociedade que teimam em afirmar que mais não é do que uma parte do corpo da mulher, contra a evidência científica.

 

A involução legislativa e das mentalidades, sobre este particular, tem sido vertiginosa: da despenalização do aborto passou-se à sua legalização, inicialmente só em caso de malformação do feto ou de violação. Depois, permitiu-se também que, por motivos de ordem psicológica, à mulher fosse legalmente concedida a opção da interrupção voluntária da gravidez, que hoje é livre, no prazo estipulado pela lei, mesmo quando a criança é saudável e foi livre e conscientemente concebida pelos seus progenitores.

Mais do que um mal tolerado em casos extremos, o aborto passou a ser tido por um ‘direito fundamental’: a mulher tem a propriedade absoluta sobre o fruto do seu ventre, reduzido à condição jurídica não já de escravo, mas de mero objecto da gestante, que dele pode dispor a seu bel-prazer. Mesmo quando nenhuma razão de foro clínico ou psicológico, da mulher ou da criança, pode ser invocada, a mãe tem direito a decidir, sem sequer ser ouvido o outro progenitor, a vida ou a morte do filho de ambos. Nem durante o capitalismo mais selvagem se chegou a um tão discricionário poder de um ser humano sobre outro, ao ponto de o poder pura e simplesmente eliminar.

 

Como o aborto não é apenas uma prerrogativa das mulheres, mas um seu direito fundamental, qualquer restrição a este sacrossanto direito de propriedade sobre o filho é, por isso, entendido como uma atitude fascista. Foi o que escreveu o subdirector do Público: “A Polónia continua a resvalar perigosamente para o fascismo. Face a uma proposta para aliviar a lei sobre o aborto, o Parlamento polaco decidiu endurecê-la ainda mais: o líder do Partido Lei e Justiça, Jaroslaw Kaczynski, quer forçar a manter a gestação até ao parto, mesmo em caso de grandes malformações ou morte, para que ‘a criança possa ser baptizada’. Caso a lei seja aprovada, o país arrisca uma condenação no Tribunal dos Direitos do Homem. D.Q.A.”.

 

Na Europa, salvo os ataques terroristas islâmicos, a luta contra a Igreja católica é sobretudo protagonizada pelas organizações internacionais que promovem o laicismo, atacam a liberdade religiosa e de educação, promovem o aborto, impõem a ideologia de género e a agenda LGBT. Não é de estranhar que D.Q.A. já tenha previsto uma possível condenação da Polónia por parte do Tribunal europeu dos Direitos do Homem. A União Europeia, embora concebida e fundada por estadistas cristãos, é hoje em dia uma plataforma ao serviço de organizações anticatólicas, como se viu em relação ao preâmbulo do malogrado projecto de Constituição europeia.

 

São João Paulo II, quando a sua pátria sofria a ditadura comunista, foi um intrépido defensor dos verdadeiros direitos humanos, nomeadamente a liberdade religiosa e o direito à vida dos não-nascidos. Talvez não seja exagerado supor que esta boa notícia, vinda da Polónia, é ainda um fruto da vida santa e dos esclarecidos ensinamentos do Papa apóstolo do Evangelho da vida!