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Isilda Pegado
A submissão ao poder ou “o Rei vai nu”
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1 – Estão em debate no Parlamento 4 Projectos-Lei que pretendem alterar a Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA). Aquela lei (32/2006) à época aprovada pela maioria socialista, no dizer dos Projectos-Lei agora apresentados (PS, PCP, BE, PAN) é inconstitucional. De 2006 para cá, a Constituição não foi alterada.

Ficamos agora a saber que em 2006 o Parlamento aprovou uma lei inconstitucional, proposta pelo PS e com o voto favorável do PS, do PCP e do BE.

O PS invoca mesmo que a lei é inconstitucional por violação dos arts. 13.º, 36.º e 26.º n.º1 da Constituição “atenta a natureza discriminatória de algumas das normas constantes da actual lei” – diz-se no Projecto-Lei 6/XIII (PS).

Sendo hoje o texto da Constituição o mesmo, há que perguntar – Em 2006 os Srs. Deputados sofriam de alguma cegueira?

2 – Até hoje também não chegou ao Tribunal Constitucional qualquer pedido que tenha obtido declaração de inconstitucionalidade da Lei 32/2006.

Ao invés, num pedido de fiscalização sucessiva da Lei 32/2006, o Tribunal Constitucional declarou tal lei conforme à Constituição (Acórdão 101/2009).

3 – Perante este “uso” e abuso da Constituição mais não se faz do que criar o descrédito da Lei Fundamental que, perante estas circunstâncias, hoje justifica uma lei, e amanhã, justifica o seu oposto… Será a Constituição Portuguesa “pau para toda a obra”? (Ou o Rei vai nu).

4 - Em termos breves, propõem estes Projectos-Lei:

- Que sejam deliberadamente geradas crianças sem pai identificável;

- Que sejam deliberadamente geradas crianças a partir de “sémen” de pai morto (inseminação post-morten).

- Que seja permitido o recurso à barriga de aluguer (BE).

- O Estado demite-se da sua função de proteger o Direito Fundamental de cada indivíduo a ter um pai e uma mãe.

5 – Porém, há que dizê-lo, o que se pretende com estes Projectos-Lei é constituir um novo conceito de Homem. O Homem que já não resulta da Natureza, mas resulta da Lei. O Homem é, o que o poder determinar. A Lei dita os valores. A Lei define quem tem direito a ter pai e mãe e, quem não tem esse direito (a submissão).

A Lei define os cidadãos que têm dois progenitores, os que (deliberadamente) têm apenas um progenitor e aqueles que terão 3, 4 ou até 5 progenitores (no caso da maternidade de substituição). Tudo em nome de um deus chamado “arbítrio” ou “autonomia”.

6 – Por outro lado, esta é uma lei com efeitos para o Futuro. O presente até pode parecer “risonho” com a bandeira desfraldada da autonomia da vontade e das amplas liberdades. Mas, ao fazer esta lei estamos a intervir na Cidadania que dentro de 15 a 20 anos estará implementada e, com todas as consequências dela emergentes.

7 – A Sociedade, o Estado e a Lei, demitem-se da sua função de defesa dos Direitos dos cidadãos que estão por nascer, demitem-se da defesa do Bem-Comum. A Lei serve esta ilusão e mentira, de dizer a uma mulher – “Tu és o único progenitor do teu filho”, quando todos sabemos que só a partir de gâmetas femininos e masculinos é possível criar um ser humano.

Quem defende o jovem de 13/14 anos que quer conhecer o pai? Quem lhe diz se a doença que tem é hereditária, ou não? Onde pode ele procurar o “verde” dos olhos que tem e que não encontra na família da mãe?

8 – Se a Lei for só um jogo de palavras, frases de circunstância que hoje são de um modo e amanhã de outro, qual a credibilidade do legislador? A Constituição fundamenta o que hoje se quiser, e amanhã o seu contrário? Onde está a autoridade? O livre arbítrio gera sociedades saudáveis, justas, equilibradas e seguras?

Pode o Ser Humano em alguma circunstância, ser “objecto” ou “instrumento”?