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Sinodalidade
O Papa Paulo VI e o Sínodo dos Bispos
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A sinodalidade constitui uma das questões centrais no pontificado do Papa Paulo VI. A compreensão desta problemática está diretamente relacionada com a génese da ideia da constituição do que viria a ser o Sínodo dos Bispos presente no processo de aggiornamento eclesial que foi o Concílio Vaticano II. Na fase ante preparatória do Concílio e no seguimento do Vaticano I, face ao problema da relação entre o ministério do Sumo Pontífice com o episcopado, no que respeita ao exercício da autoridade na Igreja, foi amadurecendo a ideia da criação de um organismo que pudesse proporcionar aos Bispos meios para auxiliar o Papa no governo da Igreja. Por exemplo, o Cardeal Silvio Oddi referia-se, já em 1959, à necessidade de se instituir um órgão consultivo no governo central da Igreja: «uma espécie de Concílio em miniatura formado por pessoas de toda a Igreja, que pudesse reunir-se periodicamente, ao menos uma vez por ano, para tratar dos problemas mais importantes e sugerir novas orientações para a vida da Igreja» (Boletim do Sínodo dos Bispos, 02.10.2009).

Durante o período de trabalhos preparatórios do Concílio, na elaboração do esquema De episcopais et dioceseon regimini (Ata 22), uma das correntes entendia que deveria ser criada uma assembleia central de bispos que, sob a presidência do Papa, se ocupasse dos problemas de governo da Igreja. Todavia, esta não foi a opção que prevaleceu no documento, enveredando-se por uma via mais conservadora adstrita à Cúria Romana.

Já no decurso da primeira sessão do Concílio (1962), a discussão sobre a colegialidade trazia o tema à tona e, no início da segunda sessão (1963), o Papa Paulo VI, citando o seu discurso à cúria romana, feito meses antes, referia que o seu ministério apostólico poderia, «segundo modalidades a estabelecer, ser mais bem auxiliado e amparado por uma mais eficaz e mais responsável colaboração» dos bispos. Nesta segunda sessão, embora o primeiro capítulo do Decreto sobre o múnus dos bispos, apresentado pela comissão de redação, que sugeria a criação de um Consilium centrale dos bispos, tenha sido duramente criticado, muitos padres sinodais mostraram-se favoráveis à existência deste organismo. Isto verificou-se tanto nas discussões relativas à Constituição sobre a Igreja, como ao Decreto sobre o múnus pastoral dos bispos. Na terceira sessão do Concílio (1964) foi apresentada e votada a nova redação deste Decreto que, no número 5, se refere a um Conselho central de Bispos. Na sua versão final, este número fará referência a um Conselho, cujo nome próprio é Sínodo dos Bispos (cf. Christus Dominus 5).

Este percorrido histórico visa dar conta da génese do Motu Proprio Apostolicae Sollicitudo, com o qual o Papa Paulo VI institui o Sínodo dos Bispos. Na abertura da quarta sessão do Concílio, a 19/09/1965, o Papa anuncia a constituição de um Sínodo Episcopal que «sendo composto de bispos nomeados, pela maior parte, pelas conferências episcopais, com a Nossa aprovação, será convocado, segundo os desejos da Igreja, pelo Romano Pontífice, como órgão consultivo e de colaboração, sempre que lhe pareça oportuno». Pela primeira vez aparece o nome de Sínodo dos Bispos, que aparecerá, como vimos, na redação final do número 5 de Christus Dominus.

O Papa Paulo VI inscreve a instituição do Sínodo dos Bispos na génese eclesial do Concílio ao declarar: «O Concílio Ecuménico também nos deu a oportunidade de conceber a ideia de estabelecer de forma estável um conselho especial de bispos, para que, mesmo depois do Concílio, continue a chegar ao povo cristão aquela abundância de benefícios que felizmente se obteve, durante o tempo do Concílio, como fruto da Nossa íntima união com os Bispos» (Apostolicae Sollicitudo). Neste documento, clarifica-se que compete ao Papa a convocação do Sínodo, definem-se as suas modalidades e composição, bem como se apresentam as suas finalidades:

 

a) Fomentar a estreita união e colaboração entre o Sumo Pontífice e os Bispos de todo o mundo;

b) Assegurar o conhecimento direto e verdadeiro das questões e circunstâncias relativas à vida interna da Igreja e à ação que ela deve realizar no mundo de hoje;

c) Facilitar a concordância de opiniões, pelo menos quanto aos pontos fundamentais da doutrina e quanto ao modo de proceder na vida da Igreja.

E, ainda, estabelecer um intercâmbio de informações úteis e aconselhar sobre as questões para as quais o Sínodo é convocado em cada ocasião.

 

Para regulamentar o funcionamento do Sínodo dos Bispos foi publicada, a 8 de dezembro de 1966, também sob a égide de Paulo VI, a primeira versão do Ordo Synodi Episcoporum. Nesse mesmo mês é anunciada a Primeira Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos para o ano seguinte. No seu pontificado, o Papa Montini convocou e presidiu a 4 assembleias sinodais:

- Primeira Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos: A preservação e o fortalecimento da fé católica, a sua integridade, o seu vigor, o seu desenvolvimento, a sua coerência doutrinal e histórica. (1967);

- Primeira Assembleia Geral Extraordinária: Cooperação entre a Santa Sé e as Conferências Episcopais (1969);

- Segunda Assembleia Geral Ordinária: O sacerdócio ministerial e a justiça no mundo (1971).

- Terceira Assembleia Geral Ordinária: A evangelização no mundo moderno (1974), da qual resultou a Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi.

 

A instituição do Sínodo dos Bispos constitui uma das primeiras formas de operacionalizar a reforma das estruturas da Igreja à luz da visão eclesiológica do Concílio que apelava a uma maior colegialidade no governo da Igreja. Este ato representou a génese de um processo irreversível de escuta e de diálogo na Igreja que tem sido adaptado, pelos Papas sucessivos, às circunstâncias da vida da Igreja e do mundo, mas no qual se respira o mesmo ar que Paulo VI lhe quis imprimir: «Uma instituição eclesiástica [...] para favorecer a união e a colaboração dos Bispos de todo o mundo com essa Sé Apostólica, através de um estudo comum das condições da Igreja e a solução concorde das questões relativas à sua missão» (Paulo VI, Angelus de 15 de setembro de 1965).

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